TJMS - 1403739-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 17:02
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 10:04
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2023 01:17
Recebidos os autos
-
22/04/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:38
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403739-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Adriana Kley Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Ante o exposto, diante da ausência superveniente do interesse processual, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:39
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 01:01
Recebidos os autos
-
02/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:44
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 18:43
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 18:43
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 18:43
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 18:43
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 18:42
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403739-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Adriana Kley Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Ante a tal, defiro a liminar, determinando que as autoridades impetradas convoquem a impetrante para participar das demais fases do concurso apontado, até o julgamento deste mandamus, observada também a aprovação nas demais fases.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Existindo alguma preliminar suscitada nas informações e/ou na defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para que, nos termos do art. 10, do CPC, em cinco dias, manifeste-se sobre estas.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, não se reconhece a existência de conexão entre estes autos e aqueles indicados pela impetrante - n. 1401430-89.2023.8.12.0000.
O art. 55, do CPC, dispõe que "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
Por causa de pedir, deve-se compreender como os fatos que geraram o ajuizamento de uma ação; e, como pedido, o bem da vida, utilidade ou vantagem de ordem prática que se busca com a demanda.
Nesse diapasão, o mandado de segurança indicada pela impetrante como conexa a esta, consiste em discussão a cerca de outra fase do certame, não se revelando assim identidade de pedido tampouco de causa de pedir.
Além disso, não há elementos que indiquem o risco de decisões conflitantes.
Tenho não ser o caso de reconhecimento da conexão apontada.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:05
Expedição de Carta de ordem.
-
24/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 17:14
Conclusos para decisão
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22/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403739-83.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Adriana Kley Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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