TJMS - 0919697-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 15:05
Informação do Sistema
-
06/05/2025 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
06/05/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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18/03/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0919697-03.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Raphael Victor Araujo da Silva -
Vistos.
Diante do pedido de desistência formulado às f. 59 e da anuência do executado às f. 67, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito pela homologação da referida desistência.
O exequente é isento de custas, porém, em razão da causalidade deve ressarcir as despesas para vinda da exceção de pré-executividade e ainda deve suportar honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), fixados pelo critério do art. 85, §8º, do CPC, dado que, com o reconhecimento de aforamento indevido por parte do exequente não se fala em proveito econômico e a concordância com a desistência imprime contornos de inexistência de conflito, justificando singeleza na equidade.
Decorrido o prazo – a subida depende de recurso voluntário – promovam-se as anotações e em seguida arquive-se.
P.R.I.C. -
17/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 18:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:31
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:23
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:22
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0919697-03.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Raphael Victor Araujo da Silva -
Vistos.
Diante da exceção de pré-executividade manejada pelo executado, intime-o para que se manifeste sobre o pedido de desistência do feito, formulado pelo credor.
Prazo de 10 dias.
A inércia será entendida como concordância.
Com ou sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Int. e Cumpra-se. -
16/12/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 08:05
Emissão da Relação
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08/11/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:54
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:24
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
07/08/2023 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 03:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:24
Autos preparados para expedição
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01/03/2023 10:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/02/2023 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2023.
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16/12/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:21
Autos preparados para expedição
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25/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:16
Prazo em Curso
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13/09/2022 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
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02/08/2022 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2022.
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16/06/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 10:54
Autos preparados para expedição
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22/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 16:06
Expedição de Carta.
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11/04/2022 17:20
Expedição em análise para assinatura
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02/02/2022 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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