TJMS - 0902403-35.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em data
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17/04/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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01/03/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0902403-35.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Mayko Ferreira dos Santos -
Vistos.
Diante do pedido de desistência formulado às f. 75 e da ausência de manifestação do executado, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito pela homologação da referida desistência.
O exequente é isento de custas, porém em razão da causalidade deve ressarcir as despesas para vinda da exceção de pré-executividade e ainda deve suportar honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), fixados pelo critério do art. 85, §8º, do CPC, dado que com o reconhecimento de aforamento indevido por parte do exequente não se fala em proveito econômico e a concordância com a desistência imprime contornos de inexistência de conflito, justificando singeleza na equidade.
Decorrido o prazo - a subida depende de recurso voluntário - promovam-se as anotações e em seguida arquive-se.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. -
18/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 15:17
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:44
Registro de Sentença
-
12/02/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:24
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0902403-35.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Mayko Ferreira dos Santos -
Vistos.
Diante da exceção de pré-executividade manejada pelo executado, intime-o para que se manifeste sobre o pedido de desistência do feito, formulado pelo credor.
Prazo de 10 dias.
A inércia será entendida como concordância.
Com ou sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Int. e Cumpra-se. -
16/12/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:05
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:23
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 22:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/09/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:43
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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07/08/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/05/2023 21:08
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:45
Prazo em Curso
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19/12/2022 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2022.
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03/12/2022 04:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:50
Autos preparados para expedição
-
14/11/2022 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2022.
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13/10/2022 02:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 08:05
Autos preparados para expedição
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29/09/2022 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2022.
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28/04/2022 02:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:42
Autos preparados para expedição
-
11/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2022 17:07
Expedição de Carta.
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01/02/2022 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2022 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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