TJMS - 0806650-71.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:35
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:23
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Zangirolami (OAB 25029/MS) Processo 0806650-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Ferreira da Silva - Decisão: Passadas essas premissas, e verificando-se que a presente demanda possui maior complexidade probatória que exige a realização de acurado exame pericial, conclui-se que deve ela tramitar na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Dourados (antiga 6ª Vara Cível), conforme reiteradas decisões do TJMS.
Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Dourados (antiga 6ª Vara Cível).
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
05/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:45
Declarada incompetência
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22/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Zangirolami (OAB 25029/MS) Processo 0806650-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Ferreira da Silva - Despacho: Ao analisar os autos percebe-se que a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento do presente feito está prejudicada.
Explico.
A parte autora pretende o reconhecimento de seu direito de percepção de adicional de insalubridade, requerendo, para tanto, a realização de prova pericial.
Nesse contexto, apesar do valor da causa da presente ação não ultrapassar o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecido pelo art. 2º, da Lei nº 12.153/2009, deve ser analisada a complexidade da prova pericial requerida para análise do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do adicional de insalubridade.
Dai, portanto, a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento do tema.
Ante o exposto, em aplicação ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito, ante a necessidade de realização de prova pericial complexa.
Após manifestação, conclusos. -
13/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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