TJMS - 0806571-92.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Teodoro Martins Ximenes (OAB 4141/MS), Caroline Ximenes (OAB 25562/MS) Processo 0806571-92.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Júnior Chagas - HOMOLOGO, pois, a desistência de fl. 17 para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo códex, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 5º, LXXVII da CF).
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
14/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:05
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Teodoro Martins Ximenes (OAB 4141/MS), Caroline Ximenes (OAB 25562/MS) Processo 0806571-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Júnior Chagas - Decisão: Ante o exposto, declara-se a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Após o decurso de prazo, ao cartório para que efetue a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local.
Intimem-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
13/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:19
Declarada incompetência
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25/11/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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