TJMS - 0802023-91.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0802023-91.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: João Washington Fagundes de Moraes -
Vistos. 1.
Inicialmente, certifique a serventia a tempestividade dos embargos. 2.
Se tempestivos, recebo os embargos nos termos do art. 914, do CPC, e não suspendo a execução (art. 919, do CPC). 3.
Intime-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos apensos, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil. 4.
Após, ofertada a defesa pelo Embargado, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o Embargante no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 5.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação do Embargante, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 6.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito.
Por fim, defiro a justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Às providências. -
09/01/2025 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:57
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
02/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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