TJMS - 0802179-79.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 18:52
Emissão da Relação
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28/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 12:16
Prazo em Curso
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02/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 12:57
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/06/2025 11:33
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 12:24
Emissão da Relação
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02/06/2025 21:34
Juntada de NULL
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12/05/2025 16:48
Prazo em Curso
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28/04/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0802179-79.2024.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Jorge Antonio Bareiro Matinez - Intimação acerca da desginação de Audiência de Conciliação Data: 25/06/2025 Hora 12:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
24/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 11:59
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 11:59
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 11:52
Emissão da Relação
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15/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 12:30:00, 2ª Vara.
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11/04/2025 12:37
JUÍZO - Conciliação não realizada
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11/04/2025 12:27
Prazo em Curso
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10/04/2025 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:33
Juntada de NULL
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25/03/2025 21:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:37
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 11:37
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/03/2025 12:56
Autos preparados para expedição
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07/03/2025 15:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/02/2025 12:39
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 18:49
Emissão da Relação
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11/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 12:30:00, 2ª Vara.
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11/02/2025 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/01/2025 11:30
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0802179-79.2024.8.12.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Vistos, etc. 1) Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação ou conciliação/mediação a ser designada pela respeitável escrivania, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 2) Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 3) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Às providências. -
09/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 14:23
Emissão da Relação
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06/12/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 14:57
Recebida petição inicial
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04/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 16:03
Informação do Sistema
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18/11/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 15:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/11/2024 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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