TJMS - 0855516-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/09/2025 18:31
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 20:32
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 16:53
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:30
Registro de Sentença
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10/06/2025 16:30
Com Resolução do Mérito
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27/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 19:54
Prazo em Curso
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17/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Allison Medeiros Sartore (OAB 404977/SP) Processo 0855516-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Helena Saab dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
16/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:41
Emissão da Relação
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03/04/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 15:23
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:12
Prazo em Curso
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30/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:55
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allison Medeiros Sartore (OAB 404977/SP) Processo 0855516-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Helena Saab dos Santos - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
18/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 08:56
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:31
Informação do Sistema
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24/09/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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