TJMS - 0868759-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 27516A/MS) Processo 0868759-33.2024.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, O Provimento 290/2023, publicado no DJ do dia 28/03/2023, o qual altera alguns dispositivos do Código de Normas da Corregedoria, assim dispôs em seu art. 1º: Art. 1° Alterar os artigos 175, 176, 202, 207, 211, 356, 397, 398, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 356. ......................................................................................................... ...................Parágrafo único.
Salvo nos casos em que o ato determinado pelo juiz exija, por sua natureza, a atuação pessoal de magistrado de outra comarca, dispensa-se a expedição e a distribuição de carta precatória, podendo a ordem ser cumprida via compartilhamento de mandado judicial eletrônico entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 1º do art. 397 deste Código.(NR) (grifo nosso) Desnecessário, portanto, enviar um volumoso número de precatórias e requerimentos de busca e apreensão, até mesmo porque essa medida beneficia o próprio juízo deprecante e também os jurisdicionados, pois os atos processuais serão realizados com maior rapidez.
Como a precatória fora distribuída inicialmente para Ponta Porã, caso o bem não tenha lá sido encontrado, e esteja em outra comarca de Mato Grosso do Sul, não é necessária a distribuição de nova precatória, mas sim que se expeça um mandado que pelo sistema integrado do Poder Judiciário do Estado, é encaminhado para a nova localidade.
Desta forma, com fulcro no Provimento acima citado, determino a devolução da carta precatória à origem, com as homenagens de estilo, ou o arquivamento do requerimento de busca e apreensão.
Int. -
12/12/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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