TJMS - 0800126-52.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 23:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:31
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0800126-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amenaide Fermino da Silva Bolfe - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a conceder à autora o benefício auxílio-doença, desde 30/11/2023, conforme perícia médica, até sua total recuperação para o exercício de sua atividade habitual, por prazo mínimo não inferior a 06 (seis) meses a partir da perícia médica judicial (05/07/2024), abatendo-se os valores porventura já pagos, devendo a verba ser calculada nos termos do artigo 61, da Lei nº 8.213/91.
Ressalto que o pagamento das parcelas vencidas deverá ser feito em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
25/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0800126-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amenaide Fermino da Silva Bolfe - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial e da contestação apresentada nos autos. -
08/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:36
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 22:21
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2024 21:01
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:21
Tutela Provisória
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30/01/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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