TJMS - 0866827-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:55
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0866827-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jary Silveira do Carmo - Vistos etc.
Defiro em termos o requerimento de fl. 45 quanto ao parcelamento das custas finais, no entanto, em 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se para início do pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não ocorrer o pagamento de qualquer das parcelas, adotem-se as providências alusivas à cobrança das custas processuais via GECOF.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
01/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:34
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 15:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 15:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 15:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:30
Processo Reativado
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25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0866827-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jary Silveira do Carmo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Jary Silveira do Carmo, R$ 4.051,32 -
28/03/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 01:16
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 13:41
Emissão da Relação
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18/02/2025 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:38
Registro de Sentença
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18/02/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:28
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0866827-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jary Silveira do Carmo - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O art. 319, III, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sendo certo que, ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa.
Ademais, é cediço que os fatos e fundamentos jurídicos do pedido descritos na petição inicial limitam a sentença a ser proferida, não podendo o juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, tampouco condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado (art. 492, do mesmo Código).
Na análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora informou que o autor foi aposentado, porém não informou quando tal ocorreu.
Logo, intime-se a parte autora para informar a data em que ocorreu a aposentadoria do autor, devendo o mesmo juntar documentos para instruir a informação. 2) DOCUMENTO PESSOAL No caso em tela, conforme certidão de fl. 28, observa-se que não foram juntados aos autos os documentos pessoais da parte autora, os quais são indispensáveis para o completo preenchimento dos dados cadastrais, bem como conferência dos dados constantes, de modo que a parte autora deverá juntar aos autos os seus documentos pessoais. 3) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial.
Intimem-se. -
18/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:40
Emissão da Relação
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11/12/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 12:31
Informação do Sistema
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22/11/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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