TJMS - 0870522-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 10:21
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2025 18:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/06/2025 10:41
Prazo em Curso
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Apelação
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24/05/2025 10:30
Prazo em Curso
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24/05/2025 10:29
Prazo em Curso
-
23/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Avila Thiers Vieira (OAB 312970/SP) Processo 0870522-69.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Neomille S.A. - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Outrossim, condeno as impetrantes ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:33
Manifestação do Ministério Público
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21/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2025 13:14
Emissão da Relação
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17/03/2025 22:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:55
Registro de Sentença
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17/03/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:50
Manifestação do Ministério Público
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28/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:37
Autos entregues em carga ao Promotor
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25/02/2025 15:35
Juntada de Informações
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24/02/2025 09:18
Prazo em Curso
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20/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 17:37
Manifestação do Ministério Público
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20/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Promotor
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20/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/02/2025 14:07
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/02/2025 13:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:46
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 22:55
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Avila Thiers Vieira (OAB 312970/SP) Processo 0870522-69.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Neomille S.A., Neomille S.A. - Da decisão: Concedo à impetrante o prazo de 15 dias para: Manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, considerando a decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1223, em 11/12/2024, no sentido da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS; Às providências. -
27/01/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 13:59
Emissão da Relação
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23/01/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Avila Thiers Vieira (OAB 312970/SP) Processo 0870522-69.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Neomille S.A., Neomille S.A. - Da decisão: 1.
Indefiro o pedido de f. 21, porquanto não há urgência.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos instrumento de procuração devidamente assinado. 2.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências. -
12/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:33
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 07:06
Informação do Sistema
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11/12/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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