TJMS - 0802952-54.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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23/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802952-54.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelado: Ernesto Campos Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Ante o exposto, em decorrência da deserção, não conheço do recurso de apelação interposto por APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, eis que manifestamente inadmissível, o que faço monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais fixados em primeira instância para 17% sobre o valor da condenação.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa dos autos. -
20/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 15:58
Negação de Seguimento
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16/05/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802952-54.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelado: Ernesto Campos Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido, com ou sem a comprovação, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 17:16
Gratuidade da Justiça
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05/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802952-54.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Campos - Réu: Apdda Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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