TJMS - 0870448-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/06/2025 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/04/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB 400841/SP), Ruana Caroline Martins de Souza (OAB 414050/SP) Processo 0870448-15.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Suzano S/A, Suzano S/A, Suzano S/A, Suzano S/A, Suzano S/A - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Outrossim, condeno as impetrantes ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se. registre-se. intimem-se. cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
16/04/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 09:30
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 17:28
Juntada de NULL
-
27/03/2025 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:21
Registro de Sentença
-
27/03/2025 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:51
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/03/2025 11:19
Juntada de Informações
-
13/03/2025 16:41
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:01
Prazo em Curso
-
12/03/2025 23:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2025 09:51
Prazo em Curso
-
04/03/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 17:52
Emissão da Relação
-
24/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:54
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Regina Palhares Fins (OAB 400841/SP), Ruana Caroline Martins de Souza (OAB 414050/SP) Processo 0870448-15.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Suzano S/A, Suzano S/A, Suzano S/A, Suzano S/A, Suzano S/A - Decisão de fls. 175-176: "Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, indefiro a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se" (Intime-se a parte impetrante para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74). -
12/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 16:40
Emissão da Relação
-
11/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:01
Outras Decisões
-
11/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2024 17:41
Informação do Sistema
-
10/12/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/12/2024 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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