TJMS - 0826971-03.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:24
Certidão
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17/09/2025 10:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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17/09/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 22:19
Negação de Seguimento
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13/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:48
Prazo em Curso
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08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826971-03.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Lara Maria Mamede Sanches Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
07/08/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:26
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826971-03.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Lara Maria Mamede Sanches Advogada: Ilma Castro Bueno (OAB: 22692/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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