TJMS - 0826479-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 15:49
Processo Reativado
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07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/03/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0826479-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiana Esquivel - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA ESQUIVEL em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 11/2021 a 09/2024 (fls. 24/90), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR) a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Declaro extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o pedido relativo ao pagamento da verba de FGTS referente a 10/2021, porquanto tal valor é objeto de sentença transitada em julgado, prolatada nos autos nº 0805156-79.2021.8.12.0101, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fabiana Esquivel em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:47
Homologada a Transação
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08/03/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:31
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 20:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0826479-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiana Esquivel - Intimação da parte, para que, no prazo 15 (quinze), apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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