TJMS - 0803994-05.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:45
Outras Decisões
-
11/04/2025 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:24
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:37
de Conciliação
-
04/02/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Apensado ao processo numero do processo
-
18/12/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:50
Outras Decisões
-
17/12/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 10:47
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Hapvida Assistência Médica S.a.
Processo 0803994-05.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Ferreira - Réu: Hapvida Assistência Médica S.a. - Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), concede-se a tutela provisória de urgência, para ordenar à requerida que, em 5 dias, forneça o procedimento solicitado no pedido do autor feito em 28 de novembro de 2024, a fim de que ele possa obter o tratamento cirúrgico da ruptura dos tendões do ombro direito evidenciada no exame de p. 53-54, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e multa por litigância de má-fé.
Nos termos do artigo 300, § 1º, do CPC2, determina-se ao autor que, em 24 horas, preste caução real do valor R$ 45.360,00, devendo exibir Certificado de veículo atual em seu nome e avaliação do bem pela Tabela Fipe.
O automóvel será objeto de restrição de transferência no Renajud enquanto perdurar o processo.
Ainda, intimado acerca da data de audiencia de conciliação agendada para o dia 04 de fevereiro de 2025, às 16:15h (instruções fl. 89/90). -
13/12/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 09:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:22
Outras Decisões
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13/12/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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