TJMS - 0800518-45.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:12
Prazo em Curso
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08/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:06
Prazo em Curso
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06/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em data
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20/07/2025 16:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:37
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 13:22
Prazo em Curso
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15/07/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 18:20
Prazo em Curso
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17/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800518-45.2024.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucir Marques Pereira - DISPOSITIVO.
Pelo apresentado, fundado no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial de LAUCIR MARQUES PEREIRA, contra o Município de Dois Irmãos do Buriti ambos qualificados nos autos, para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre autora e o requerido; b) condenar o requerido ao pagamento/depósito do FGTS, durante os períodos trabalhados de março de 2022 a setembro de 2024 , com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), nos termos da fundamentação supra.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Outrossim, com fundamento no mesmo dispositivo legal julgo improcedentes os pedidos contrapostos formulados pelo MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95).
Pelo determinado no art. 11 da Lei 12.153/09, deixo de remeter os autos para reexame necessário.
Submeto a presente decisão ao Juiz de Direito responsável por este juizado especial, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dois Irmãos do Buriti, data da assinatura digital.
Mateus Gaspar Luz Campos de Souza Juiz Leigo -
13/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:38
Registro de Sentença
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11/06/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 14:37
Expedição de NULL.
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11/06/2025 14:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800518-45.2024.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucir Marques Pereira - Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir. -
18/02/2025 14:16
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 14:15
Emissão da Relação
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18/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 03:35
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800518-45.2024.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucir Marques Pereira - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), bem como indique as provas que pretende produzir -
07/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 09:50
Emissão da Relação
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22/11/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:30
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:31
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 07:07
Informação do Sistema
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07/10/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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