TJMS - 0827817-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2025 20:22
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:27
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0827817-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Carlos da Silva Arruda - Sentença: "Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de declaração da forma de cálculo dos plantões, e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Carlos da Silva Arruda em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) desde 08/02/2020 em favor da parte autora, com os devidos reflexos legais; 3) Condenar o requerido à implementação promoção horizontal para a classe D em 08/02/2019 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 13/11/2019 (prescrição) a 07/02/2022, com os devidos reflexos legais; 4) Condenar o requerido à implementação promoção horizontal para a classe E e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 08/02/2022, com os devidos reflexos legais.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do requerido ao pagamento das diferenças salariais das horas extras praticadas nos plantões, bem como os pedidos relativos ao terceiro adicional por tempo de serviço, promoção para a classe F (f. 07) e reposicionamento/promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João Carlos da Silva Arruda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:50
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:50
Homologada a Transação
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14/05/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 20:42
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:40
de Conciliação
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25/02/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0827817-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Carlos da Silva Arruda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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