TJMS - 0808002-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 00:38
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808002-22.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 30/31 e 40, para o fim de reconhecer a existência de litispendência.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, c/c art. 924, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 85, §2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/02/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0808002-22.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vinícius Antonio da Silva, Vinícius Antonio da Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 17:25
Apensado ao processo numero do processo
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25/11/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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