TJMS - 0809962-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 14:01
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0809962-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Ferreira da Silva - SENTENÇA.
Do dispositivo: Ante o exposto, na forma do art. 487, I e II do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão de recebimento das verbas anteriores a 30/04/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por HELIO FERREIRA DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) Declarar o direito do Requerente à concessão de progressão funcional para o nível VII, atual referência 4, de progressão a contar da data de 30/03/2019, e seu devido reenquadramento; b) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença salarial entre os níveis VI (Referência 3) e VII (Referência 4), a partir de 30/04/2019 (prescrição), até a efetiva readequação, atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem Custas e sem honorários.
Sentença elaborada pela Juíza Leiga, remeto os autos para homologação pelo Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Helio Ferreira da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:27
Homologada a Transação
-
09/12/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:25
de Conciliação
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 06:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 13:41
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803855-72.2022.8.12.0001
Julio Cezar Oliveira Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Renata Dias Aguiar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 14:22
Processo nº 0803855-72.2022.8.12.0001
Julio Cezar Oliveira Aguiar
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Angela Renata Dias Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 13:52
Processo nº 0872067-77.2024.8.12.0001
Jonys Berth Bazano Ocampos
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 04:35
Processo nº 0870758-21.2024.8.12.0001
Elizeu Nunes de Azevedo
Raphael Costa Farfan Paes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 17:20
Processo nº 0801087-43.2024.8.12.0054
Magazine Milkoisas LTDA
Nelida Acosta Cantero
Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 13:40