TJMS - 0820660-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 22:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/05/2025 14:02
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 12:46
Processo Reativado
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11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Pelli Soares (OAB 16601/MS) Processo 0820660-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Antonia Vieira Peixoto - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 30/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andreia Antonia Vieira Peixoto em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 30/08/2019 (prescrição) a 07/2024 (fls. 13/108).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Andreia Antonia Vieira Peixoto em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:34
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 19:12
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/09/2024 19:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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