TJMS - 0802108-24.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 07:56
Emissão da Relação
-
12/09/2025 14:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/09/2025 14:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/08/2025 16:37
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/07/2025 07:35
Prazo em Curso
-
14/07/2025 14:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/07/2025 14:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Apelação
-
24/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Viana Dantas (OAB 482009/SP), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0802108-24.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Luiz Bezerra - Réu: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest), Pedro Sergio Assalis, E-bit Holding S/A - Investimentos, Negocios e Participacoes, Luciano Hespporte Iwamoto - Ante o exposto, afasto o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam atingidos os patrimônios de Pedro Sérgio Assalis e Luciano Hespporte Iwamoto.
Outrossim, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Josimar Luiz Bezerra em face de E.
A.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (E A INvest) e E-BIT Intermediação S/A, para o fim de: A) Declarar a rescisão do contrato anexado às f. 29-36; B) Condenar as requeridas a restituírem, os valores depositados pelo autor, no valor R$ 40.950,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela variação mensal do IGPM/FGV, desde a data do desembolso; C) Condenar as requeridas ao pagamento da multa penal de 10% sobre o valor do contrato, correspondente à quantia de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), que deverá ser corrigido monetariamente com base no IGPM a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 85 do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3°, do mesmo Diploma Legal.
Quanto aos demais pedidos, em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes em 50% cada uma, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do referido Diploma Legal.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
19/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/06/2025 17:22
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:14
Registro de Sentença
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17/06/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
09/04/2025 07:27
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Vinícius Rosi (OAB 16567/MS), Vinicius Viana Dantas (OAB 482009/SP) Processo 0802108-24.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Luiz Bezerra - Réu: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest), Pedro Sergio Assalis - Intime-se o patrono renunciante (f. 304) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que, de fato, comunicou a renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC. -
28/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:15
Emissão da Relação
-
27/03/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2024 07:05
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/12/2024 14:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Vinícius Rosi (OAB 16567/MS), Vinicius Viana Dantas (OAB 482009/SP) Processo 0802108-24.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Luiz Bezerra - Réu: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest), Pedro Sergio Assalis, E-bit Holding S/A - Investimentos, Negocios e Participacoes, Luciano Hespporte Iwamoto - I.
Inicialmente, intime-se o réu Pedro Sérgio Assalis para que proceda a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração juntada à f. 227 se encontra sem assinatura.
II.
Ademais, indefiro o pedido de chamamento ao processo formulado à f. 213-214.
Isso porque, conforme dispõe o Art. 130 do CPC, o chamamento ao processo é admitido entre o fiador o afiançado, aos demais fiadores, e aos demais devedores solidários.
No caso, não há provas quanto fiança em nome do requerente e a responsabilidade da afiançadora indicada.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Outrossim, ressalvo que as demais preliminares serão oportunamente analisadas quando do saneamento total do feito.
III.
Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
IV.
Outrossim, nos termos da Súmula 481 do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, no caso de pessoa jurídica, deve-se fazer prova da insuficiência de recursos, apresentando documentos contábeis ou fiscais.
Posto isso,a parte requerida deverá, no mesmo prazo supracitado, juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos e de seus patrimônios, sob pena de indeferimento do pedido. -
13/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2024 11:47
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 11:23
Prazo em Curso
-
25/09/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 07:07
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/09/2024 16:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/09/2024 07:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
16/07/2024 12:01
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:05
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:23
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 22:03
Emissão da Relação
-
15/05/2024 22:02
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:21
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 10:04
Emissão da Relação
-
19/02/2024 15:33
Prazo em Curso
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Carta precatória
-
04/12/2023 15:11
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 20:16
Prazo em Curso
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 13:35
Emissão da Relação
-
07/08/2023 16:51
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2023 16:21
Prazo em Curso
-
07/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 10:38
Emissão da Relação
-
02/08/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:13
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 11:11
Emissão da Relação
-
12/06/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 06:39
Prazo em Curso
-
15/05/2023 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 12:16
Prazo em Curso
-
08/05/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 07:38
Prazo em Curso
-
01/05/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 21:05
Prazo em Curso
-
18/04/2023 13:55
Prazo em Curso
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 19:07
Autos preparados para expedição
-
05/04/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 05:02
Emissão da Relação
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Informações
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 12:54
Prazo em Curso
-
10/01/2023 14:36
Prazo em Curso
-
16/12/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2022 06:39
Emissão da Relação
-
15/12/2022 18:04
Prazo em Curso
-
15/12/2022 18:02
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 06:28
Prazo em Curso
-
07/11/2022 16:43
Prazo em Curso
-
07/11/2022 16:43
Documento Digitalizado
-
01/11/2022 15:25
Documento Digitalizado
-
26/10/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2022 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2022 19:51
Prazo em Curso
-
14/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 06:46
Prazo em Curso
-
13/07/2022 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2022.
-
21/06/2022 08:27
Prazo em Curso
-
20/06/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
16/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 16:29
Emissão da Relação
-
15/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:46
Autos preparados para expedição
-
31/01/2022 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2021 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2021 22:55
Prazo em Curso
-
15/12/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 15/12/2021.
-
15/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2021 05:18
Emissão da Relação
-
14/12/2021 14:23
Prazo em Curso
-
14/12/2021 14:22
Documento Digitalizado
-
10/12/2021 17:54
Prazo em Curso
-
10/12/2021 17:54
Documento Digitalizado
-
06/12/2021 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2021 06:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2021 12:46
Autos preparados para expedição
-
03/12/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2021.
-
25/11/2021 03:34
Prazo em Curso
-
23/11/2021 20:06
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 13:18
Emissão da Relação
-
22/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 22:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 22:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 22:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 22:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 22:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 22:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 18:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 18:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2021 13:45
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 17:24
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 12:19
Prazo em Curso
-
13/10/2021 13:10
Prazo em Curso
-
13/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 12:38
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 06:32
Prazo em Curso
-
05/10/2021 18:04
Prazo em Curso
-
01/10/2021 10:11
Prazo em Curso
-
30/09/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 30/09/2021.
-
30/09/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2021 14:01
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 14:01
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2021 12:16
Emissão da Relação
-
29/09/2021 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:25
Juntada de Informações
-
28/09/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 19:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/05/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 09:52
Prazo em Curso
-
21/05/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 21/05/2021.
-
21/05/2021 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2021 09:23
Emissão da Relação
-
20/05/2021 20:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 20:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 14:22
Prazo em Curso
-
01/04/2021 18:13
Expedição de Carta.
-
01/04/2021 18:13
Expedição de Carta.
-
31/03/2021 05:25
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2021 08:13
Autos preparados para expedição
-
29/03/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 15:25
Prazo em Curso
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
24/03/2021 06:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2021 09:59
Emissão da Relação
-
22/03/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2021 15:01
Prazo em Curso
-
05/03/2021 18:48
Expedição de Carta.
-
05/03/2021 18:26
Expedição de Carta.
-
04/03/2021 20:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 07:42
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
-
03/03/2021 07:42
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
-
03/03/2021 07:42
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2021 08:39
Emissão da Relação
-
26/02/2021 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2021 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2021 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2021 18:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2021 20:46
Informação do Sistema
-
10/02/2021 20:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/02/2021 06:53
Prazo em Curso
-
08/02/2021 11:24
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 11:24
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 11:24
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 11:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 07:29
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2021 06:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2021 09:20
Emissão da Relação
-
02/02/2021 09:19
Autos preparados para expedição
-
01/02/2021 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2021 16:56
Tutela Provisória
-
27/01/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 18:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/01/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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