TJMS - 0812822-35.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 14:40
de Conciliação
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29/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0812822-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Ferreira da Silva Cardoso - Decisão de fls.67/75: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, concedo o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, para o fim de determinar que a parte ré se abstenha de promover quaisquer cobranças de valores da parte autora referentes ao contrato ora discutido, em relação a parcelas vencidas e não pagas, bem como se abstenha de incluir o seu nome perante órgãos de proteção ao crédito.
Comprovada a inscrição em algum órgão de proteção ao crédito, referente ao mesmo contrato, fica desde já autorizada a suspensão, conforme decisão acima.
Expeça-se o necessário.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
Cite-se a parte ré, intimando-a da presente decisão para o seu cumprimento e da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ante as declarações de hipossuficiência econômica de p. 19 e 21.
Intimem-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.76: Conciliação Data: 29/05/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
11/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:45
de Instrução e Julgamento
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24/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:00
Decisão ou Despacho
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16/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0812822-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Ferreira da Silva Cardoso - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, anexando cópias das declarações (na íntegra) de bens e rendimentos apresentadas perante a Receita Federal nos últimos 02 (duas) anos, e Certidões do CRI, Detran e Iagro, visando a comprovação da existência ou não de bens em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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