TJMS - 0813084-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:53
Prazo em Curso
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13/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 17:29
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:48
Registro de Sentença
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07/08/2025 17:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 16:00
Emissão da Relação
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30/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/05/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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09/05/2025 13:57
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Sonia Regina Alves Ribeiro (OAB 196951/SP) Processo 0813084-82.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S/A - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão de fls. 132. -
08/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 10:20
Emissão da Relação
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08/04/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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01/04/2025 10:33
Prazo em Curso
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18/03/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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21/02/2025 11:21
Prazo em Curso
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19/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Sonia Regina Alves Ribeiro (OAB 196951/SP) Processo 0813084-82.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S/A - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
18/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 11:55
Emissão da Relação
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24/01/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 16:57
Recebida petição inicial
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24/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 11:12
Prazo em Curso
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18/12/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Sonia Regina Alves Ribeiro (OAB 196951/SP) Processo 0813084-82.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sompo Seguros S/A - Dispõe o art. 304 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul que: "Art. 304.
A correta formação do processo eletrônico consti-tui responsabilidade do advogado ou do defensor público, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I - peça processual; II - procuração; III - documentos pessoais e ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa, individualizadamente; e, V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às peças processuais eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o Juiz determinar nova apresentação." In casu, verifico que, constatada irregularidade no peticionamento inicial que dificultará sobremaneira a análise dos autos, eis que importa em considerável tumulto processual (documentos fora de ordem e sem a necessária individualização), necessária se faz a providência determinada no parágrafo segundo do citado artigo.
Assim, promova a parte autora, em cinco dias, as corre-ções necessárias, apresentando, em arquivos distintos, a petição inicial com-pleta, bem como documentos que a instruem, também em arquivos distintos e perfeitamente identificáveis, apresentados na ordem em que devem aparecer no processo, tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial. -
17/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 06:31
Emissão da Relação
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05/12/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:35
Apensado ao processo numero do processo
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28/11/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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