TJMS - 0829765-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0829765-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adaildo Jose de Carvalho, Socorro Leonora da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Adaildo Jose de Carvalho e Socorro Leonora da Silva, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, bem como, por consequência, revogo a decisão de fls. 31/34, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:46
Homologada a Transação
-
10/05/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 14:03
de Conciliação
-
01/02/2025 08:33
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 08:00
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0829765-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adaildo Jose de Carvalho, Socorro Leonora da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0829765-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adaildo Jose de Carvalho, Socorro Leonora da Silva - Ciência da Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
10/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:16
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 07:40
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:37
Tutela Provisória
-
05/12/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805329-86.2024.8.12.0008
Fabio Luiz Catini &Amp; Cia LTDA - ME
Ronaldo Pereira de Oliveira
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 14:51
Processo nº 0830062-04.2024.8.12.0110
Valtenir Marinho da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Kelly Cristina Medeiros Bernardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 14:10
Processo nº 0830014-45.2024.8.12.0110
Luis Alberto dos Santos Correa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 08:55
Processo nº 0822735-08.2024.8.12.0110
Gio Pescale
Jaquelyne Almeida Passos
Advogado: Victor Guilherme Lezo Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2024 13:25
Processo nº 0801776-78.2022.8.12.0015
Delma Gomides de Oliveira Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 14:55