TJMS - 0829316-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 14:56
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/08/2025 13:51
Manifestação do Ministério Público
-
11/08/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:06
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:23
Registro de Sentença
-
04/08/2025 12:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/08/2025 20:35
Expedição de NULL.
-
12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/04/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2025.
-
02/04/2025 16:06
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS) Processo 0829316-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Bernardes Ribas - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação apresentada às fls. 105/112 no prazo de 10 (dez) dias. -
19/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:16
Emissão da Relação
-
20/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS) Processo 0829316-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Bernardes Ribas - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a interlocutória de p.
XX, que determinou a redistribuição do feito: "Tendo em vista o teor da Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do Provimento/TJMS n. 680, de 17 de dezembro de 2024, REDISTRIBUA-SE o presente feito à unidade jurisdicional competente, com as cautelas e baixas de praxe." Fica também intimado para impugnação, no prazo de 10 dias, bem como para ciência quanto a manifestação do Procurador em p. 84-87. -
08/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/02/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 09:45
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/01/2025 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:09
Juntada de NULL
-
09/01/2025 08:09
Juntada de Mandado
-
21/12/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 18:24
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 18:24
Juntada de NULL
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18/12/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:56
Outras Decisões
-
17/12/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:25
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS) Processo 0829316-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Bernardes Ribas - Decisão: "Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, eis que, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos liminares, se fazem presentes os requisitos indispensáveis à sua concessão, determinando, por conseguinte, a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de Lucas Bernardes Ribas, conforme laudo médico (f. 12-21), no prazo máximo de 10 dias após a intimação desta decisão, sob pena de sequestro de verba pública, por meio do sistema SISBAJUD, para viabilizar a internação do paciente junto à rede privada de saúde.
Em caso de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, deverá a parte ingressar com cumprimento provisório em autos apensos (para evitar tumulto processual), no qual deverá constar referidos orçamentos, para possibilitar o sequestro de valores junto à conta bancária dos requeridos.
Intime-se o Ministério Público.
No mais, caso se trate de autor(a) incapaz de comparecer pessoalmente em juízo, com fundamento no art. 72 do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), fica nomeada, desde já, a pessoa indicada na inicial como curadora especial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: nos casos em que há incapaz litigando no polo ativo, os autos deverão ser remetidos com vista ao Ministério Público, após a apresentação de impugnação à contestação ou decorrido o prazo sem manifestação da parte autora.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Intimem-se. Às providências." -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/12/2024 16:13
Manifestação do Ministério Público
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10/12/2024 10:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 10:22
Emissão da Relação
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10/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Promotor
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10/12/2024 08:22
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 13:22
Tutela Provisória
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06/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:53
Recebidos os autos do NAT
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06/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:06
Informação do Sistema
-
29/11/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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