TJMS - 0802388-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:11
Emissão da Relação
-
22/09/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 14:07
Outras Decisões
-
19/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:15
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2025 10:10
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação das partes, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, primeiramente, julga-se extinto o pedido de anulação do auto de infração n.
R439826926, e o faço sem julgamento de mérito, pelo acolhimento da preliminar de Ilegitimidade Passiva do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS para anulação de autos de infração registrados pela PRF, e por decorrência lógica, por Incompetência do Juízo Estadual para análise da causa, consoante acima descrito, em conformidade com o art. 485, IV e VI do CPC; rejeita-se a preliminar de Ilegitimidade Passiva do réu JOSÉ VIEIRA ARAGÃO, consoante acima descrito, e no mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por MAURO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS e JOSÉ VIEIRA ARAGÃO, o que faço com julgamento de mérito, para: a) Declarar a inexistência de vínculo de propriedade entre a parte autora e o veículo Saveiro CL Volskwagem, placa HQY 9665; b) Determinar ao DETRAN/MS que promova a exclusão do nome da parte autora do registro de propriedade do referido veículo, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Determinar que o DETRAN/MS exclua quaisquer dívidas em nome da parte autora, decorrente do referido veículo, no prazo de 30 (trinta) dias (com exceção do IPVA).
No mesmo período, que se exclua as penalidades de trânsito registradas em nome da parte autora, vinculadas à propriedade do veículo descrito nos autos, de competência legal e territorial do requerido DETRAN/MS; d) Condenar o requerido DETRAN/MS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária pela SELIC, desde a data de publicação desta sentença até seu efetivo pagamento pela parte requerida.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada de fls. 48-49.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido contraposto, pelos argumentos firmados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis . -
22/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 07:37
Emissão da Relação
-
15/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:42
Registro de Sentença
-
15/08/2025 08:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2025 15:32
Expedição de NULL.
-
07/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:43
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 08:27
Emissão da Relação
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:39
Processo Reativado
-
13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 05:49
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS) Processo 0802388-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauro Cesar de Oliveira da Silva - Despacho: "F. 217: defiro.
Concedo o prazo requerido de 15 (quinze) dias.
Fica a parte requerente advertida, desde já, de que findo o prazo, sem manifestação, o processo será extinto. Às providências." -
16/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:44
Emissão da Relação
-
12/12/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:07
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS) Processo 0802388-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauro Cesar de Oliveira da Silva - Intimação da parte autora, para manifestar acerca do petitório de fls. 217/221. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 10:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:17
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:34
Outras Decisões
-
03/11/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:18
Prazo em Curso
-
31/07/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/07/2024 04:53:06, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/06/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 14:29
Juntada de NULL
-
27/06/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:04
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2024 11:56
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 11:55
Prazo em Curso
-
18/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 10:52
Juntada de Informações
-
06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 11:35
Prazo em Curso
-
27/05/2024 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2024 11:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 11:28
Emissão da Relação
-
27/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/07/2024 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/05/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:34
Juntada de NULL
-
15/04/2024 18:34
Juntada de Mandado
-
14/04/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:22
Prazo em Curso
-
01/04/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 11:13
Emissão da Relação
-
13/03/2024 17:47
Juntada de NULL
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 15:38
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 16:24
Tutela Provisória
-
29/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/02/2024 17:17
Prazo em Curso
-
09/02/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:09
Informação do Sistema
-
05/02/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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