TJMS - 0915443-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:42
Arquivado Provisoriamente
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29/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:35
Apensado ao processo numero do processo
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/02/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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12/12/2024 17:03
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0915443-50.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Solimoes Transportes de Passageiros e Cargas Ltda - Diante do exposto, rejeito os pedidos formulados e determino o prosseguimento do feito.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que estes estão incluídos nos débitos executados nestes autos.
Em prosseguimento do processo, consultando o SAJ, verifico que a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas EIRELI figura no polo passivo de outras ações de execução fiscal que tramitam nesta vara e com CDA's originárias de dívidas tributárias.
Já foi inclusive determinada a unificação de alguns desses processos à execução fiscal n. 0957201-43.2022.8.12.0001, posto que mais antiga.
Com isso, em razão das ações supra estarem na mesma fase processual e em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no intuito de evitar decisões conflitantes, determino a reunião desta execução fiscal, em razão da conveniência da unidade da garantia da execução, nos moldes do art. 28 da Lei n° 6.830/80.
Deverá o exequente, doravante, dar prosseguimento às ações ora reunidas, formulando pedido único naquele feito (autos n. 0957201-43.2022.8.12.0001), que vise à satisfação da totalidade dos créditos exequendos. 1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo com a soma da totalidade do valor dos créditos inscritos na CDA's referentes às ações reunidas no processo de execução n. 0957201-43.2022.8.12.0001. 2.
Traslade-se cópia desta determinação à ação principal. 3.
Esta execução deverá ser mantida apensada àquela, mantida em arquivo provisório.
Int. e cumpra-se. -
10/12/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 16:43
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:13
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2024 18:53
Conclusos para decisão
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29/12/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/10/2023 10:20
Prazo em Curso
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20/10/2023 08:23
Juntada de Ofício
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09/10/2023 20:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:45
Informação do Sistema
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25/08/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/07/2023 14:06
Documento Digitalizado
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17/07/2023 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/07/2023 16:43
Prazo em Curso
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03/07/2023 16:42
Prazo em Curso
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03/07/2023 12:47
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 18:26
Expedição de Carta.
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30/06/2023 17:42
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2023 17:42
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2023 22:08
Autos preparados para expedição
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28/06/2023 22:08
Recebida petição inicial
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22/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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