TJMS - 1607028-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 12:36
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1607028-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Clayvon Moreira do Amaral Advogado: Letícia Caroline Santiago de Moura Justino (OAB: 46678/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO APENADO - REMIÇÃO - TRABALHO EXTERNO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA JORNADA TRABALHADA - RECURSO IMPROVIDO.
A mera apresentação de Carteira de Trabalho assinada pelo empregador e de declaração particular do representante legal da empresa, com informações genéricas, não é apta a comprovar a carga horária efetivamente cumprida pelo agravante.
Inexistindo, pois, comprovação por meio de cartão/folha de ponto ou outro documento idôneo de que a jornada de trabalho do reeducando deu-se nos termos do art. 33, caput, da Lei de Execução Penal, o que prejudica a comprovação idônea do trabalho e das horas desenvolvidas, inviável o deferimento da remição almejada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:02
Não-Provimento
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28/01/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1607028-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Clayvon Moreira do Amaral Advogado: Letícia Caroline Santiago de Moura Justino (OAB: 46678/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:05
Inclusão em pauta
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10/01/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1607028-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Clayvon Moreira do Amaral Advogado: Letícia Caroline Santiago de Moura Justino (OAB: 46678/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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