TJMS - 0915502-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915502-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Marcos Roberto Dietz Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Apelante: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelante: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelante: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelado: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Fernando Gomes de Morais Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Apelado: Laércio da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Maxsuel Neres Carneiro Advogado: Rogerio Rodrigues Neres (OAB: 48007/GO) Apelado: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Vinicius Teodoro Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Edeilson Cardoso dos Santos Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: Maicon Soares DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Prom.
Justiça: Moisés Casarotto Diante das informações constantes à f. 2478, encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. -
30/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:44
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 20:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 20:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 20:58
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 09:17
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2025 09:14
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915502-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Marcos Roberto Dietz Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Apelante: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelante: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelante: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelado: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Fernando Gomes de Morais Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Apelado: Laércio da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Maxsuel Neres Carneiro Advogado: Rogerio Rodrigues Neres (OAB: 48007/GO) Apelado: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Vinicius Teodoro Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Edeilson Cardoso dos Santos Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: Maicon Soares DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Prom.
Justiça: Moisés Casarotto Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
DADOS EXTRAÍDOS DE CELULARES APREENDIDOS EM PRESÍDIO.
INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA AUTORIZADA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE AUTORIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por réus condenados pelo crime de integrar organização criminosa, tipificado no art. 2º, §2º, da Lei n.º 12.850/2013.
A defesa de S.R.N. alegou nulidade das provas por suposta quebra da cadeia de custódia na apreensão de celulares em presídio, e ilegalidade na obtenção de dados telemáticos.
Os réus G.D.dos S., S.R.N. e T.M.F. pleiteam a absolvição por insuficiência de provas.
Por sua vez, o Ministério Público Estadual recorreu visando à condenação de outros acusados pela prática do mesmo crime.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve quebra da cadeia de custódia quanto aos celulares apreendidos no interior do presídio; (ii) determinar se há nos autos provas suficientes para sustentar a condenação dos réus pelo crime de organização criminosa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A cadeia de custódia é mantida quando há documentação suficiente sobre a coleta, guarda e análise dos vestígios, conforme previsto no art. 158-A do CPP.
No caso concreto, os dados relativos à apreensão dos aparelhos - incluindo características físicas e numeração de IMEI - foram descritos detalhadamente pelos agentes penitenciários e posteriormente remetidos ao GAECO, não se constatando adulteração ou comprometimento da integridade dos dados extraídos. 4.
A alegação de quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de violação da rastreabilidade e da integridade do vestígio, o que não se verificou.
Jurisprudência do STJ reconhece que não basta a alegação genérica, sendo imprescindível a comprovação de prejuízo efetivo (AgRg no AREsp n. 2.684.625/SP). 5.
A interceptação telemática dos dados dos aparelhos foi autorizada por decisão judicial no bojo de mandado de segurança, afastando eventual ilicitude na obtenção da prova. 6.
O simples fato de nomes, apelidos e dados dos acusados constarem em suposto cadastro de organização criminosa não é suficiente, por si só, para demonstrar vínculo voluntário e consciente com organização criminosa, na ausência de outras provas que demonstrem atuação concreta em favor do grupo. 7.
A jurisprudência do STJ exige, para a configuração do crime previsto no art. 2°, § 2°, da Lei n.° 12.850/2013, a demonstração de adesão estável e funcional à estrutura da organização, o que não se verificou no caso dos réus. 8.
A presunção de inocência e o princípio do in dubio pro reo impõem a absolvição dos acusados quando não há conjunto probatório seguro e harmônico a demonstrar a autoria delitiva, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos defensivos providos.
Recurso ministerial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A caracterização da quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de violação da rastreabilidade e da integridade do vestígio, com efetivo prejuízo à defesa. 2.
A autorização judicial regulariza a interceptação de dados obtidos em aparelhos celulares apreendidos em presídios. 3.
A presença do nome do acusado em arquivos supostamente pertencentes à organização criminosa, apreendidos pela autoridade policial, não constitui, por si só, sem outros elementos reveladores de efetiva participação, prova suficiente da adesão àquela organização. 4.
A absolvição é de rigor quando ausente conjunto probatório seguro e coerente quanto à autoria delitiva, nos termos do art. 386, VII, do CPP. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XII; CPP, arts. 158-A, 563 e 386, VII; Lei n.º 12.850/2013, art. 2º, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.684.625/SP, rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/9/2024, DJe 16/9/2024; STJ, HC n. 546.830/PR, rel.
Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 9/3/2021, DJe 22/3/2021; STJ, AgRg no RHC n. 147.885/SP, rel.
Min.
Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 7/12/2021, DJe 13/12/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:54
Não-Provimento
-
23/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915502-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Marcos Roberto Dietz Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Apelante: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelante: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelante: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelado: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Fernando Gomes de Morais Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Apelado: Laércio da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Maxsuel Neres Carneiro Advogado: Rogerio Rodrigues Neres (OAB: 48007/GO) Apelado: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Vinicius Teodoro Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Edeilson Cardoso dos Santos Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: Maicon Soares DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Prom.
Justiça: Moisés Casarotto Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:59
Inclusão em pauta
-
23/01/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915502-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Marcos Roberto Dietz Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Apelante: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelante: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelante: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Guilherme Dionizio dos Santos Advogada: Anne de Fatima Pedrosa de Araujo (OAB: 28058B/MT) Apelado: Tiago Messias Filqueiras Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Fernando Gomes de Morais Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Apelado: Laércio da Silva Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Maxsuel Neres Carneiro Advogado: Rogerio Rodrigues Neres (OAB: 48007/GO) Apelado: Sivalter Rodrigues Nogueira DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Vinicius Teodoro Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Edeilson Cardoso dos Santos Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: Maicon Soares DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Prom.
Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563/MS) Prom.
Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656MP/MS) Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Prom.
Justiça: Moisés Casarotto Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:53
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 02:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:16
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 25/09/2023 18:35