TJMS - 0819446-67.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0819446-67.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
07/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:33
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:13
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 14:15
Processo Reativado
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Patricia Caceres Rodrigues - réu-revel Processo 0819446-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Reqda: Patricia Caceres Rodrigues - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$1.210,30 (um mil duzentos e dez reais e trinta centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC), ambos desde o vencimento da obrigação (21.03.2024).
Deverá a ré pagar à empresa autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o pagamento do débito, a ré poderá retirar o título diretamente no endereço do advogado da empresa autora, mediante prévio aviso, em horário comercial.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
12/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:54
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:24
de Conciliação
-
27/09/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 14:42
Retificação de Classe Processual
-
22/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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