TJMS - 0829724-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:23
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:22
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:56
Prazo em Curso
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16/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:46
Outras Decisões
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13/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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10/05/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
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31/03/2025 08:05
Prazo em Curso
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22/03/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:21
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 15:14
Processo Reativado
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10/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
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09/01/2025 10:04
Prazo em Curso
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20/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:33
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0829724-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Maria Alves - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ROSANGELA MARIA ALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; (iv) Determinar a retirada de restrição de crédito e registro de dívida ativa constatados em nome da parte autora proveniente do IPTU discutido nos presentes autos; e (v) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 13/12/2018, consoante o comprovante de pagamento de fls. 41-44 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 58-59.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:13
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 09:12
Emissão da Relação
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26/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:21
Registro de Sentença
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26/11/2024 13:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/11/2024 12:26
Expedição de NULL.
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27/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:00
Prazo em Curso
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16/05/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 12:26
Emissão da Relação
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04/05/2024 07:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
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20/03/2024 16:00
Prazo em Curso
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19/03/2024 16:46
Juntada de NULL
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19/03/2024 16:46
Juntada de Mandado
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06/03/2024 13:29
Prazo em Curso
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05/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 09:44
Prazo em Curso
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04/03/2024 23:21
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/03/2024 10:41
Emissão da Relação
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01/03/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/02/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 17:23
Tutela Provisória
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29/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/02/2024 05:14
Prazo em Curso
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01/02/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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01/02/2024 08:05
Emissão da Relação
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31/01/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:02
Informação do Sistema
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13/12/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2023 12:22
Autos preparados para expedição
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13/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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