TJMS - 0821301-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Izabella Ferreira Campos (OAB 232727/MG), DIANA QUEIROZ MARÇAL (OAB 23064/MS) Processo 0821301-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Juliano Ledesma Fonseca - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 362,72 (trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023. ".
Juiz de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
12/03/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:23
Homologada a Transação
-
14/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:02
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 15:22
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:09
de Conciliação
-
28/01/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
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23/12/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0821301-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Juliano Ledesma Fonseca - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2025 às 16:00 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:58
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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