TJMS - 0808939-57.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/09/2025 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 19:59
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:52
Prazo em Curso
-
18/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 02:01
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 12:16
Emissão da Relação
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 00:13
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808939-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Márcia Barbosa da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral de Previdência Social - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto.
Oficie-se ao INSS.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
29/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 01:48
Emissão da Relação
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27/05/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:41
Registro de Sentença
-
27/05/2025 17:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
01/02/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 04:38
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808939-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Márcia Barbosa da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral de Previdência Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação de fls. 104/106. -
18/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 20:22
Emissão da Relação
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:42
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808939-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Márcia Barbosa da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral de Previdência Social - Decisão de fls. 101. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int." -
28/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:46
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 06:48
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 10:41
Emissão da Relação
-
19/04/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 14:37
Outras Decisões
-
25/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2024 07:32
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 20:20
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 14:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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09/02/2024 17:59
Expedição de NULL.
-
05/01/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/12/2023 07:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/12/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
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14/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 06:55
Emissão da Relação
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13/12/2023 13:04
Expedição de Carta.
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13/12/2023 12:53
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2023 12:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2023 15:06
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 14:59
Prazo em Curso
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12/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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12/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/12/2023 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2023 17:36
Tutela Provisória
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06/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:10
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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04/12/2023 10:03
Informação do Sistema
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04/12/2023 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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