TJMS - 0808765-48.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
COMPRA NO COMÉRCIO E SAQUES REALIZADOS PELO AUTOR.
PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente quando não nega a contratação e efetua saque e compras no comércio, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:41
Não-Provimento
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23/05/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:07
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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