TJMS - 0813105-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0813105-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Reqdo: Wesley Felix Venialgo - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 19:07
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0813105-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Concedo derradeiros 15 (quinze) dias de prazo para a parte autora cumprir o determinado à fl. 45, haja vista não ter sido juntada a procuração outorgada ao patrono mencionado à fl. 48.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
Intime-se. -
29/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0813105-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, esclareça a autora se o réu esteve patrocinado nos autos principais e, em caso afirmativo, se pela Defensoria Pública ou advogado constituído, juntando-se a respectiva procuração, no último caso.
Intimem-se -
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
29/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/03/2025 16:22
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 09:35
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:58
Suscitado Conflito de Competência
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0813105-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Dessa feita, declino da competência deste Juízo para o processamento e o julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos à 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, com as baixas e cautelas de praxe. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:41
Declarada incompetência
-
28/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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