TJMS - 0829796-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0829796-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Atilio Magrini Neto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.188/189).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.188/189, mantendo inalterada a sentença de fls.181/184.", bem como de sua homologação: "f. 191". -
21/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Homologada a Transação
-
12/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 11:53
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:56
Homologada a Transação
-
09/04/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 16:11
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0829796-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Atilio Magrini Neto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
Defiro o requerimento de f. 74, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
14/03/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:23
de Conciliação
-
31/01/2025 13:20
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0829796-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Atilio Magrini Neto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
Ante a manifestação do autor à f. 47, deu-se a perda do objeto da tutela antecipada pleiteada; motivo por que deixo de apreciá-la Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (f. 36).
I. -
23/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0829796-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Atilio Magrini Neto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 43/44.
I.". -
21/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 19:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS) Processo 0829796-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Atilio Magrini Neto - Vistos etc.
Defiro o requerimento de antecipação de tutela, formulado pela parte autora, determinando que a parte ré se abstenha de efetuar a suspensão do serviço de fornecimento de água de sua residência (Matrícula n. 17078411-8), ou caso já tenha suspendido, que promovam a religação, bem como se abstenha de promover a inscrição dos dados do autor no cadastro de inadimplentes, todavia, condiciono sua concessão ao depósito do valor integral do débito em discussão nesta Ação, ou seja, R$6.445,24 (fls. 29/32).
Feito o depósito judicial, oficie-se a parte ré para cumprir imediatamente a presente decisão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
09/12/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:56
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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