TJMS - 1420355-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 14:02
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420355-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marciano Nunes Correa Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) Agravado: Serrana Transportes Urbanos Ltda Interessado: Reginaldo Mansur Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Interessado: Safira Participações e Empreedimentos Ltda Ementa.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE NÃO VERIFICADAS - REVELIA NÃO RETIRA DO AUTOR O ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se (i) estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) se cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O fato de não terem sido encontrados bens da devedora passíveis de penhora, por si só, não justifica o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para atingir bens pessoais dos sócios.
Ademais, os documentos colacionados pelo agravante no incidente não demonstram o desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial alegada.
A revelia enseja a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, porém não retira do autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, do que a parte recorrente não se desincumbiu, assim como decidido pelo juízo singular. 4.
Conforme recente entendimento da Terceira Turma do STJ, "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------------- Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 2.461.354/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.023.857/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:55
Não-Provimento
-
21/03/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420355-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marciano Nunes Correa Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) Agravado: Serrana Transportes Urbanos Ltda Interessado: Reginaldo Mansur Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Interessado: Safira Participações e Empreedimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:06
Inclusão em pauta
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07/03/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420355-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marciano Nunes Correa Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) Agravado: Serrana Transportes Urbanos Ltda Interessado: Reginaldo Mansur Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Interessado: Safira Participações e Empreedimentos Ltda Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
05/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:54
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 02:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420355-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marciano Nunes Correa Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) Agravado: Serrana Transportes Urbanos Ltda Interessado: Reginaldo Mansur Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Interessado: Safira Participações e Empreedimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 13:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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