TJMS - 0851927-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tarashigue Oshiro Júnior (OAB 9251MS /) Processo 0851927-22.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: F.
A.
Arroyo Ltda - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
De consequência, condeno o IMPETRANTE ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. -
13/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:30
Homologada a Transação
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09/01/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tarashigue Oshiro Júnior (OAB 9251MS /) Processo 0851927-22.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: F.
A.
Arroyo Ltda - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir a regularização dos débitos estaduais como condição para o deferimento da inscrição estadual da impetrante, bem como para que conceda imediatamente a inscrição estadual referente à solicitação até decisão final deste mandamus.
I - Intime-se a autoridade apontada como coatora da presente decisão, para que cumpra a ordem aqui emanada no prazo de 10 (dez) dias, bem como notifique-se para que preste informações no mesmo prazo (art. 7.º, I, da Lei 12.016/09).
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
III - Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para que dentro de cinco dias manifeste-se (art. 12 da Lei 12.016/09).
Intime-se. -
05/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:42
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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