TJMS - 0828502-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:16
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:50
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:35
Processo Reativado
-
16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 10:40
Prazo em Curso
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26/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP), Marcel Cesco de Campos (OAB 19604/MS) Processo 0828502-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amanda Barbosa Delmondes - Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Amanda Barbosa Delmondes, nesta Ação de indenização por danos morais e materiais, em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras, para o fim de: I - Condenar a requerida a indenizar a requerente, a título de dano material, o valor de R$ 363,30 (trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
II- Julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
23/05/2025 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 10:11
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:35
Registro de Sentença
-
07/05/2025 18:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
22/04/2025 22:55
Expedição de NULL.
-
18/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 01:28:10, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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05/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/02/2025 17:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/02/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/04/2025 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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10/02/2025 15:22
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0828502-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amanda Barbosa Delmondes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
29/11/2024 18:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:35
Emissão da Relação
-
29/11/2024 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 18:33
Expedição de Carta.
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28/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/11/2024 09:26
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 19:27
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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