TJMS - 0827584-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 03:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0827584-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Henrique da Silva da Costa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcelo Henrique da Silva da Costa, em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 11/11/2019; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Classe Especial no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2024; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Classe Especial da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a partir de 31 de janeiro de 2024, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Classe Especial da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31/01/2020, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31/01/2020 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; f) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 26/06/2024, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; g) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 26/06/2024 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; h) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, a partir de 25/06/2024, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; i) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; j) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:46
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:19
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:51
de Conciliação
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827584-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Henrique da Silva da Costa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
14/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827584-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Henrique da Silva da Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 11:52
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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