TJMS - 0804313-98.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 09:06
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Giuliano Alves Fróes (OAB 24661/MS) Processo 0804313-98.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolayne Veron Zanardi - Trata-se de interposição de recurso(s) inominado(s).
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
27/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:20
Decisão ou Despacho
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28/02/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Giuliano Alves Fróes (OAB 24661/MS) Processo 0804313-98.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolayne Veron Zanardi - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - (...) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, confirmando a liminar de fls. 47/49, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais da requerente para o fim de condenar a parte Ré ao fornecimento do medicamento Enoxaparina 120MG/DIA mg. (Clexane), para uso 2 (duas) vezes ao dia, durante todo o restante da gestação, a partir da data de 21.09.2023 para até 40 dias após o parto, conforme prescrição médica.
E, em mesmo passo, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais na ordem de R$7.736,10 (sete mil, setecentos e trinta e seis reais e dez centavos) que devem ser reembolsados à autora desde a data de seus efetivos desembolso, corrigidos monetariamente com base no IGPM/FGV, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação, além de uma indenização a título de danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (artigo 405 do Código Civil) e correção monetária pelo IGPM, a partir do arbitramento (Súmula362 do STJ).
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
29/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:04
Homologada a Transação
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13/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:05
de Instrução e Julgamento
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18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
de Conciliação
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12/04/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
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26/10/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
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07/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 17:28
de Instrução e Julgamento
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05/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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