TJMS - 0802029-19.2024.8.12.0008
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 19:33
Emissão da Relação
-
06/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:17
Prazo em Curso
-
05/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Apelação
-
15/05/2025 09:53
Prazo em Curso
-
13/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0802029-19.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Simone da Silva Leite - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, acolher a preliminar de ilegitimidade do Estado de Mato Grosso do Sul o excluindo do feito nos termos do art. 485, VI do CPC.
Resolvo no mais o feito no mérito, para julgar improcedente a presente ação mandamental e denegar a segurança pleiteada ante a ausência de direito líquido e certo.
Condeno a IMPETRANTE ao pagamento das custas e despesas processuais, verba esta que ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios (Sumulas 105 STJ e 512 do STF).
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei 12.016/2009).
Sem reexame da sentença, ante a ausência de requisito previsto no art. 14, § 1º, da Lei 12016/2009.
Torno sem efeito às f. 293/294, por tratar-se de caso alheio aos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:24
Manifestação do Ministério Público
-
09/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2025 11:49
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:59
Registro de Sentença
-
27/03/2025 15:00
Concedida a Segurança
-
24/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:07
Manifestação do Ministério Público
-
20/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0802029-19.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Simone da Silva Leite - Às providências para cumprimento das determinações de f. 289-294.
Int. -
06/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 08:59
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Informações
-
22/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:25
Juntada de NULL
-
15/07/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 14:19
Prazo em Curso
-
11/06/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 16:18
Prazo em Curso
-
10/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 13:11
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:26
Despacho Saneador
-
04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/05/2024 16:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/05/2024 16:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/05/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 15:41
Emissão da Relação
-
20/05/2024 21:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 21:36
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:01
Informação do Sistema
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16/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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