TJMS - 0850941-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850941-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Estigarribia - Ré: Banco BMG SA, Banco Santander (Brasil) S.A., Volus Instituição de Pagamento Ltda, Pkl One Participacoes S.A, Caixa Econômica Federal - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Limitação de Desconto (Obrigação de Fazer) c/c Repactuação de Dívidas promovida por Alfredo Estigarribia em desfavor de Banco Santander S/A e outros, todos suficientemente qualificados, o que faço com fulcro nos arts. 320, 321, § único, e 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade que ora defiro, sem prejuízo de eventual reexame.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intimem-se os réus do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. -
08/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:53
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:53
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850941-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Estigarribia - Ré: Banco BMG SA, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Pkl One Participacoes S.A, Volus Instituição de Pagamento Ltda - I.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, porque as exibidas são de 2023 e são as mesmas constantes nos processos nºs 0814839-03.2024, 0814851-61.2024 e 0814837-33.2024, bem como comprovante de renda atualizado.
II.
Considerando que o processo de repactuação de dívida previsto pela Lei n.º 14.181/21 (Lei do Superendividamento), pressupõe a tramitação do rito específico nela estabelecido, deverá o autor também, em idêntico prazo, emendar/completar a exordial para o fito de: a) adequar a situação descrita na exordial à moldura legal prevista no art. 54-A, § 1.º, da Lei n.º 14.181/2021, que exige, para a configuração do superendividamento, a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas que comprometem o mínimo existencial, o que exclui contas de consumo regular e dívidas já vencidas; b) juntar cópias dos instrumentos contratuais, seu ônus, nos termos da legislação de regência, à míngua de prova da negativa extrajudicial alegada (p. 15); c) se necessário, adequar a proposta de plano de pagamento apresentado a fim de preservar o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e fôrmas de pagamento originalmente pactuadas; e d) decotar os pedido de revisão de todos contratos e de devolução em dobro dos valores apurados conforme perícia a ser realizada.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850941-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Estigarribia - intimação.........Por tais razões, e a par da estrita especificidade da competência das varas bancárias - direito bancário propriamente dito - , entendo que o processo deve tramitar na vara cível de competência residual, ex vi do artigo 2º, alínea "e", da Resolução-CSM n. 221/94.
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. -
12/03/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:58
Decisão ou Despacho
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21/01/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850941-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Estigarribia - Ré: Volus Instituição de Pagamento Ltda, Pkl One Participacoes S.A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Banco BMG SA - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de sanar a indevida cumulação de pedidos, devendo optar por um deles, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Cumpra-se. -
02/12/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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