TJMS - 0812899-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 16:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:23
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 17:28
Processo Reativado
-
04/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:39
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0812899-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Conceição Santana - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Fls.116: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
01/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0812899-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Conceição Santana - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sentença de fls.104/116:
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) determinar que os juros remuneratórios do contrato nº. 950001155313 sejam limitados em 5,91% ao mês e 99,16% ao ano. b) condenar a parte ré a proceder a devolução dos valores efetivamente pagos pela parte autora com base em taxa de juros maior que a indicada no item 'a', corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde cada desembolso, e juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
Eventuais créditos em favor da parte autora, o que ainda está condicionado a efetiva verificação em liquidação de sentença, deverão ser restituídos de forma simples.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a demandada, ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84), e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º e § 6º-A, do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0812899-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Conceição Santana - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Ciência às partes do cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 18/02/2025, conforme certidão às fls.92. -
15/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:46
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0812899-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Conceição Santana - Despacho de fls.27/28: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.29: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/02/2025 Hora 18:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
28/11/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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