TJMS - 0811175-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0811175-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença de fls.82: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 81, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda move contra Alexandre de Araújo e Silva, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
12/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
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28/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 16:28
de Conciliação
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22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0811175-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.70: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/04/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:36
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:35
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 08:14
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0811175-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento de 01 diligência(s) do oficial de justiça, para fins de expedição do mandado de citação, em face da devolução de AR às fls.58, motivo: ausente 3x. -
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0811175-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Despacho de fls.53: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.54: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/02/2025 Hora 18:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
28/11/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
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27/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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