TJMS - 0855444-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:30
Com Resolução do Mérito
-
30/04/2025 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 03:40
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 17:20
de Conciliação
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0855444-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Garcia de Freitas - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da certidão:......................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/02/2025 Hora 17:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
13/01/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 23:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0855444-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Garcia de Freitas - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/12/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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