TJMS - 0854503-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:56
Com Resolução do Mérito
-
22/04/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP), Isabelle de Oliveira Amorim e Silva (OAB 222534/MG), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR) Processo 0854503-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Luiz de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
27/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 17:11
de Conciliação
-
18/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR) Processo 0854503-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Luiz de Oliveira - Intimação da certidão:..........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/02/2025 Hora 16:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
13/01/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 23:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP), Cleverson Tavares (OAB 43264/PR) Processo 0854503-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Washington Luiz de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/12/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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