TJMS - 0823010-62.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/09/2025 13:17
Certidão
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23/09/2025 13:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823010-62.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Joao Leobaldo Pereira EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL -APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE A SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - MANIFESTAÇÃO ALEATÓRIA DO MUNICÍPIO, SEM ESCLARECIMENTO DO PONTO ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte exequente contra sentença que extinguiu a Execução Fiscal por ausência de interesse processual II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO . 2.
Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 4.
Quando o exequente, mesmo intimado para esclarecer se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura corresponde ao crédito em cobrança, limita-se a peticionar de forma genérica, sem trazer a documentação exigida ou explicitar a relação entre o débito e o parcelamento, não comprovando a subsistência do crédito, revela-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator, vencidos o 2º e o 4º vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
19/09/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 16:02
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 16:02
Não-Provimento
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19/09/2025 01:27
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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11/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:06:21 local.
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01/09/2025 14:21
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:21:14 local.
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01/09/2025 11:58
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 14:50
Processo Cadastrado
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21/08/2025 14:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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